Voluntariado na AIREV

Ser Voluntário


Voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

Compete à AIREV prestar toda a informação sobre os seus objetivos e funcionamento, bem como formação sobre as tarefas a executar.

Compete aos Voluntários o respeito dos princípios deontológicos pelos quais se rege a atividade que realizam e honrar o compromisso que assumiram, agindo de acordo com os princípios fundamentais da AIREV, empenhando-se a oferecer os melhores serviços possíveis, atuando de forma diligente, isenta e solidária.



Legislação e Normas


LEGISLAÇÃO NACIONAL  
Lei n.º 71/98, de 3 de novembro - Bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

Resolução da Assembleia da República n.º 7/99, de 19 de fevereiro - Aprova, para ratificação, o Tratado de Amesterdão, que altera o Tratado da União Europeia, os Tratados que instituem as Comunidades Europeias e alguns atos relativos a esses Tratados, incluindo o Anexo e os Protocolos, bem como a Ata Final com as Declarações, entre as quais a 38, relativa às atividades de voluntariado.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50 (2.ª série), de 30 de março de 2000 (publicada no D.R., II série, n.º 94, de 20 de abril) - Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.

Decreto-Lei n.º 40/89, de 1 de fevereiro - Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de caráter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.

 
NORMAS  
Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de dezembro de 1985 - Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.

Declaração Universal do Voluntariado de janeiro de 2001 Adotada pelo Conselho Internacional de Administradores da IAVE, Associação Internacional para o Esforço Voluntário, na sua 16ª. Conferência Mundial de Voluntariado, em Amesterdão.



Projectos de Voluntariado

  • voluntariado na instituição
  • voluntariado técnico
  • colónia de férias
  • feira de artesanato 2012

Direitos do Voluntário


Atuar com as pessoas, famílias e comunidade é estabelecer uma relação de reciprocidade de dar e receber, assumindo um compromisso que exige direitos e impõe deveres.

Direitos do Voluntário

- Desenvolver um trabalho, de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho, com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participar das decisões que dizem respeito ao seu trabalho;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve, com acreditação e certificação;
- Acordar com organização promotora um programa de voluntariado que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar.



Deveres do Voluntário


Os Destinatários
- Respeitar a vida privada e a dignidade da pessoa;
- Respeitar as convicções ideológicas, religiosas e culturais;
- Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- Usar de bom senso na resolução de assuntos imprevistos, informando os respetivos responsáveis;
- Atuar de forma gratuita e interessada, sem esperar contrapartidas e compensações patrimoniais;
- Contribuir para o desenvolvimento pessoal e integral do destinatário;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário.

A Organização promotora
- Observar os princípios e normas inerentes à atividade, em função dos domínios em que se insere;
- Conhecer e respeitar estatutos e funcionamento da Organização, bem como as normas dos respetivos programas e projetos;
- Atuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos bens e meios postos ao seu dispor;
- Participar em programas de formação para um melhor desempenho do seu trabalho;
- Dirimir conflitos do exercício do trabalho voluntário;
- Garantir a regularidade do exercício do seu trabalho;
- Não assumir o papel de representante da Organização sem seu conhecimento ou prévia autorização;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua atividade;
- Informar a Organização promotora com a maior brevidade possível sempre que pretenda interromper ou cessar o trabalho voluntário.

Os Profissionais
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, potenciando a sua atuação no âmbito de partilha de informação e em função das orientações técnicas inerentes ao respetivo domínio de atividade;
- Contribuir para o estabelecimento de uma relação fundada no respeito pelo trabalho que a cada um compete desenvolver.

Os Outros Voluntários
- Respeitar a dignidade e liberdade dos outros Voluntários, reconhecendo-os como pares e valorizando o seu trabalho;
- Fomentar o trabalho de equipa, contribuindo para uma boa comunicação e um clima de trabalho e convivência agradável;
- Facilitar a integração, formação e participação de todos os Voluntários.

A Sociedade
- Fomentar uma cultura de solidariedade;
- Difundir o Voluntariado;
- Conhecer a realidade sociocultural da comunidade, onde desenvolve a sua atividade de voluntário;
- Complementar a ação social das entidades em que se integra;
- Transmitir com a sua atuação, os valores e os ideais do trabalho voluntário.