Seja solidário
Contas Solidárias
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
NIB: 0035 0931 0001 2860 9305 9
BES
NIB: 0007 0000 0073 5272 3202 3
Para envio do recibo do donativo, contactar a AIREV, comunicando o respetivo nome, morada e NIF do doador.
Benefícios no IRS
O fisco concede benefícios a quem ajudar Associações como a AIREV. No IRS é considerado 140% do donativo, em função da instituição.
Inscreva o montante doado no quadro 7 do anexo H e use os códigos indicados nas instruções do anexo. O fisco irá considerar 25% daquele valor, até ao limite de 15% do imposto cobrado.
Outra forma de ajudar é optar pela consignação de imposto. Desvia para a AIREV uma parte do imposto que iria para os cofres do Estado, para a instituição. Esta ação não tem qualquer custo, 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida e não lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado. Basta preencher o quadro 9 do anexo H com o nome e o número de contribuinte da instituição.
Doar sem Prejuízo
Desde 2003, a publicação do DL 134/2003 prevê o registo de Pessoas Coletivas Religiosas. Sendo que qualquer donativo é consignado a uma quota de 0,5% do IRS liquidado, com base nas declarações Mod.3.
Este regime foi entretanto alargado a todas as organizações de apoio social e humanitário, sem fins lucrativos, que estejam registados e constem da lista pública de entidade potencialmente beneficiarias.
Para o contribuinte regular não há qualquer prejuízo.

